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Audiência pública em Limeira discute Novo Código de Defesa Animal

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A Câmara Municipal de Limeira foi palco de uma audiência pública nesta sexta-feira (16) com o objetivo debater o Novo Código de Defesa Animal, em um momento marcado pela troca de experiências e reforço do compromisso com o bem-estar dos animais.

A audiência reuniu parlamentares, representantes do poder público, organizações não-governamentais, protetores independentes e membros da sociedade civil. Juntos, eles deram um passo importante rumo à construção de uma legislação mais justa, responsável e alinhada com os desafios contemporâneos da causa animal.

Compuseram a mesa diretora os deputados estaduais Luiz Claudio Marcolino, Ricardo França e Rafael Saraiva, além da vereadora Tati Lopes, de Limeira, e da vereadora Alessandra Bellucci, de Piracicaba. A presença de lideranças de diferentes regiões fortaleceu o espaço de diálogo e reafirmou o caráter coletivo do processo.

A proposta de modernização do código busca refletir a evolução da relação da sociedade com os animais. Criado em 2005, o Código de Proteção aos Animais do Estado de São Paulo foi pioneiro ao reconhecer a necessidade de garantir dignidade e proteção aos animais. No entanto, quase duas décadas depois, os avanços na ciência, na ética e na consciência coletiva exigem uma revisão urgente da legislação.

Atualmente, a sociedade reconhece os animais como “seres sencientes”, capazes de sentir dor, medo, alegria e afeto. Esse entendimento impõe a necessidade de leis mais rigorosas, eficazes e atualizadas. O Novo Código de Defesa Animal pretende atender a essa demanda, com participação ativa da população.

Cidadãos interessados em contribuir com sugestões e propostas podem acessar o site www.novocodigoanimal.com.br e participar do processo de construção da nova legislação. A expectativa é que essa escuta pública fortaleça ainda mais as políticas de proteção e garanta uma convivência mais ética e respeitosa entre humanos e animais.

Texto:  Assessoria parlamentar
Revisão:  Erich Vallim Vicente – MTB 40.337

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