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Descaso do bilionário Grupo JBS com seus trabalhadores é exposto em Audiência Pública

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Fotos e texto:: Divulgação

A Audiência Pública que denunciou a maneira como o bilionário Grupo JBS trata seus trabalhadores, aconteceu ontem (30/6) na Assembleia Legislativa de São Paulo, com ótimas intervenções e debates, durando mais de três horas e com transmissão ao vivo pelo canal da ALESP no YouTube.

A iniciativa foi da deputada Professora Bebel, motivada pela CNTA – Confederação Nacional dos Trabalhadores da Alimentação, pela CONTAC – Confederação Brasileira Democrática dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação da CUT, e pela UITA – União Internacional dos Trabalhadores da Alimentação. Sindicalistas de vários estados do país estiveram presentes e houve a participação também de representantes do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério Público do Trabalho, do DIEESE, de trabalhadores e da imprensa.

O principal foco foram as denúncias de dificuldades vividas pelos trabalhadores nas unidades da JBS em todo o Brasil. Eles enfrentam jornadas penosas, afastamentos por problemas de saúde – inclusive mental – assédios diversos, acidentes, contaminações, entre vários outros problemas. “Não é possível que um grupo que tem um faturamento tão alto, que é uma das maiores empresas de proteína animal do mundo, trate tão mal seus empregados; esse é um problema que tem que ser apresentado para toda a sociedade”, diz Artur Bueno de Camargo, presidente da CNTA.

O presidente da CONTAC, Josimar Cechin, criticou também a postura da empresa diante das entidades sindicais. Segundo ele, a JBS se recusa a dialogar, impedindo de todas as maneiras os avanços na valorização da mão de obra e de melhorias para os trabalhadores.

Durante exposição do técnico Fernando Lima, do DIEESE, foram apresentados os incríveis números de faturamento e lucro da JBS no ano passado e no primeiro trimestre deste ano, sempre na casa de dezenas de bilhões de reais. Direto de Brasília, o procurador do trabalho dr. Leomar Daroncho destacou inúmeros pontos que evidenciam o descaso do setor frigorífico para com seus trabalhadores no país, citando, inclusive, o caso da trabalhadora venezuelana que sofreu um aborto de gêmeos depois de passar mal em uma unidade da BRF.

Ao final, Artur Bueno de Camargo leu a Carta de São Paulo (leia abaixo), documento final da Audiência Pública, que reuniu os principais pontos de discussão. E a Professora Bebel fez encaminhamentos no sentido de provocar uma Audiência Pública Nacional para ampliar a discussão sobre o tema.

Carta de São Paulo – Respeito à Negociação Coletiva
A negociação coletiva é fundamental para o fortalecimento das relações de
trabalho, a definição de condições de trabalho mais justas e o
desenvolvimento econômico e social do nosso país.
A negociação coletiva quando feita de forma justa e respeitosa, permite que
trabalhadores e empresas dialoguem e estabeleçam Acordos e Convenções
Coletivas que atendam aos interesses de ambas as partes, promovendo a
segurança jurídica e a prevenção de conflitos.
A Convenção 98 da OIT – Organização Internacional do Trabalho, sobre
o Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva, foi aprovada na 32ª
reunião da Conferência Internacional do Trabalho (Genebra — 1949) e
entrou em vigor no plano internacional em 18 de abril de 1951. No Brasil,
sua aprovação se deu por meio do Decreto Legislativo nº 49, de 27 de
agosto de 1952 (Congresso Nacional), e sua ratificação aconteceu em 18 de
novembro de 1952. Entrou em vigor no plano interno em 18 de novembro
de 1953 (Decreto nº 33.196, de 29 de junho de 1953), há mais de 70 anos.
A Convenção 98 da OIT afirma que “os trabalhadores deverão gozar de
proteção adequada contra quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical
em matéria de emprego”, tais como, “subordinar o emprego de um
trabalhador à condição de não se filiar a um sindicato ou deixar de fazer
parte de um sindicato; e dispensar um trabalhador ou prejudicá-lo, por
qualquer modo, em virtude de sua filiação a um sindicato ou de sua
participação em atividades sindicais, fora das horas de trabalho ou com o
consentimento do empregador, durante as mesmas horas”.
Com o objetivo de garantir a autonomia do direito de organização sindical a
Convenção 98 afirma que “as organizações de trabalhadores e de
empregadores deverão gozar de proteção adequada contra quaisquer atos de
ingerência de umas e outras, quer diretamente, quer por meio de seus
agentes ou membros, em sua formação, funcionamento e administração”.
A Constituição Federal do Brasil delega aos sindicatos dos trabalhadores o
poder de representação coletiva para celebrar Acordos Coletivos com as
empresas, ou Convenções Coletivas com a representação setorial dos
empregadores.
Infelizmente, o grupo JBS (J&F), maior empresa do agro brasileiro e
também uma das maiores empresas de alimentos do mundo, não priorizam
as negociações coletivas de trabalho, a valorização do trabalhador, a
prevenção da saúde, segurança e falta de atendimento na melhoria das
condições de trabalho e atendimento social.
O grupo tem adotado medidas para desqualificar as negociações coletivas,
impondo condições prejudiciais e contrárias aos trabalhadores, através de
pressão indevida junto aos seus empregados.
Sendo assim, a Audiência Pública – NEGOCIAÇÃO COLETIVA E A
FALTA DE DIÁLOGO DA JBS, realizada em 30 de junho de 2025, na
ALESP – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, convocada pela
Deputada Estadual Maria Izabel Azevedo Noronha, Professora Bebel e
organizada pela CNTA (Confederação Nacional dos Trabalhadores nas
indústrias de Alimentação e Afins), CONTAC-CUT (Confederação
Brasileira Democrática dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação) e
UITA (União Internacional dos Trabalhadores nas indústrias da
Alimentação), propõe os seguintes encaminhamentos que servem de
princípios para ações a serem implantadas:
1) Seja constituído nos Estados, uma mesa de negociação permanente,
com representantes dos trabalhadores indicados pelos Sindicatos,
Federações e Confederações; e representantes do Grupo JBS;
2) Os assuntos a serem debatidos na mesa de negociação permanente
serão de interesse dos trabalhadores e da empresa no âmbito local,
estadual ou nacional;
3) As reuniões deverão ocorrer de forma ordinária trimestralmente.
Havendo concordância das partes, poderão ser realizadas quantas
reuniões forem necessárias extraordinariamente;
4) Havendo razões que justifique, e as partes estiverem de acordo,
autoridades/entidades/técnicos poderão ser convidados para falar
referente ao tema que motivou o convite.
● Temas prioritários a serem debatidos nas reuniões:
A) As negociações coletivas de trabalho deverão ocorrer de forma coletiva,
com a participação das Federações e Sindicatos que representam
trabalhadores das empresas que fazem parte daquele setor em negociação.
As Confederações participarão quando requisitadas pelas suas entidades
filiadas.
B) Unificação das negociações e datas bases, objetivando a padronização
das condições contidas nos Acordos/Convenções estaduais.
C) Num prazo máximo de 6 meses a empresa deverá negociar com as
entidades sindicais profissionais representativas, a redução da jornada de
trabalho sem redução salarial e a escala de trabalho de segunda a
sexta-feira, com o fim da jornada de trabalho 6×1.
D) Que as metas relacionadas à sustentabilidade e responsabilidade social,
conforme previsto nos contratos e acordos feitos junto ao BNDES (Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico Social) sejam discutidas e
debatidas com as entidades sindicais de trabalhadores a sua aplicabilidade.
E) As empresas deverão apresentar às respectivas entidades sindicais dos
trabalhadores, relatório de inspeção de gás amônia detalhando a verificação
da segurança de tanques, equipamentos e instalações, incluindo inspeções
visuais, testes de pressão, ensaios não destrutivos e análises de risco. O
relatório deve incluir ainda a identificação de possíveis problemas,
recomendações de correção, emissão de laudos técnicos, e o grau de risco
de vazamento.
F) Em razão de exercerem atividades consideradas prejudiciais à saúde, à
integridade física, expostos ao frio, ruídos e aos agentes nocivos, haverá um
empenho conjunto das representações dos trabalhadores e da empresa no
reconhecimento pelo INSS de que todos os trabalhadores e trabalhadoras
passem a ter o direito à aposentadoria especial, ou seja, o seu tempo de
serviço considerado.

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