
Este ano fez três anos e três meses que a Rússia invadiu a Ucrânia, violando os princípios do Direito Internacional, como a soberania estatal e a proibição do uso da força, como versa o artigo 2º, §§ 1 e 4, da Carta das Nações Unidas. Tal agressão representa uma transgressão à ordem jurídica internacional desde a Segunda Guerra Mundial (1939-1945), rompendo com o sistema de segurança coletiva, que busca preservar a paz e a estabilidade entre os países. A justificativa do autocrata, Putin, era de “desnazificação” e de proteção a populações russófonas na região ocupada, mas esses argumentos carecem de respaldo jurídico e não se sustentam ao analisarmos as diretrizes da Comissão de Direito Internacional sobre legítima intervenção humanitária. Trata-se, pois, de um pretexto para uma agressão injustificada contra um Estado soberano, desrespeitando o princípio da autodeterminação dos povos, descrito na Carta da ONU entre outras resoluções da Assembleia Geral da ONU.
A maioria da comunidade internacional e dos organismos multilaterais foi de condenação do ato russo. O Conselho de Segurança, apesar do voto contrário dos russos a alguma medida para acabar com o conflito, pois é um membro permanente, foi politicamente contornado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, que aprovou sucessivas resoluções condenando a agressão russa e reafirmando a soberania e integridade territorial da Ucrânia, com destaque para a Resolução ES-11/1, de março de 2022 aprovada por 141 países.
O que os russos não esperavam era a resistência ucraniana. Do ponto de vista do Direito, os ucranianos estão amparados pelo princípio da legítima defesa, previsto no artigo 51 da Carta da ONU. Esta resistência surpreendeu não apenas os russos, mas também a comunidade internacional. Desde Westfália, os países europeus se reconhecem como soberanos; não reconhecer a liberdade da Ucrânia é colocar a Europa próxima de uma guerra generalizada. O que se percebe, quando os EUA e alguns países da Europa enviam armas e dinheiro para os ucranianos, ocorrendo não apenas o prolongamento do conflito, mas o tornando uma guerra por procuração, no qual a Ucrânia tornou-se um local para um conflito entre membros da Organização do Tratado mais recente é “Sociologia e Direito – Volume 3”, lançado pela Editora Periodicojs em 2025.do Atlântico Norte (OTAN) e os russos.
As instituições multilaterais e os países, ao analisarem a invasão russa, denunciarem as violações ao Tribunal Penal Internacional, demonstraram que os países e seus responsáveis podem ser punidos por seus atos. Acrescenta-se que, por mais desgastada que a Assembleia Geral da ONU esteja, ela ainda é um espaço importante para o debate dos conflitos mundiais, e as sanções buscam isolar Putin das relações internacional.
Israel Aparecido Gonçalves é cientista político e escreve sobre Relações Internacionais, Conflitos e Direitos Humanos. Atualmente é doutorando em Sociologia e Ciência Política pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Mestre em Ciência Política pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), é graduado em História e Filosofia. Organizou mais de 20 livros nas áreas de Educação e Ciências Humanas e possui 131 artigos de opinião publicados em diversos sites e jornais do país.
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