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Agosto Lilás é uma campanha de conscientização e combate à violência contra a mulher. A cor lilás simboliza essa causa e é usada para chamar a atenção da sociedade para a importância de denunciar e enfrentar esse problema que, infelizmente, ainda atinge um número alarmante de mulheres em nosso país.
Porque em agosto de 2006 foi sancionada a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), uma das leis mais importantes do mundo no combate à violência contra a mulher. Essa lei completa mais um ano em agosto e, por isso, dedicamos este mês inteiro para lembrar, informar e agir.
A Realidade da Violência contra a Mulher no Brasil
Apesar dos avanços trazidos pela Lei Maria da Penha, a violência contra as mulheres no Brasil continua sendo uma triste e alarmante realidade, com números que nos chocam e exigem atenção contínua.
É fundamental destacar que o Brasil ocupa o 5º lugar no ranking mundial de feminicídios, segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) e a Organização Mundial da Saúde (OMS).
Em 2023, o Brasil registrou o maior número de feminicídios desde a tipificação da lei em 2015, com 1.463 mulheres vítimas. Esse número representa um crescimento de 1,6% em comparação com o ano anterior, conforme dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).
Dados de 2023 mostram que mais de 250 mil casos de violência doméstica foram registrados no Brasil, com um aumento de 9,8% nas agressões, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública.
*A violência psicológica teve um crescimento acentuado, com mais de 38 mil casos em 2023, representando um aumento de 38% em relação a 2022.
Em cinco meses de 2024 (janeiro a maio), a Justiça brasileira recebeu mais de 380 mil ações judiciais relacionadas à violência contra a mulher, o que equivale a uma média superior a 2,5 mil novos processos por dia, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Uma pesquisa recente, com dados até fevereiro de 2025, revelou que 27,6 milhões de mulheres brasileiras, ou 37,5% das entrevistadas, sofreram algum tipo de violência (física, sexual ou psicológica) cometida por um parceiro íntimo nos últimos 12 meses. Esta é a maior prevalência já registrada, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública e o Instituto Datafolha.
No que tange ao local da violência, para 64,3% das vítimas de feminicídio, a violência ocorreu na própria residência. Para estupros, esse percentual foi de 61,7%.
Os homens são os principais agressores: em 76,6% dos registros de violência doméstica, sexual e/ou outras violências contra mulheres, o agressor é do sexo masculino.
Entre 2015 e 2024, mais de meio milhão de ocorrências de estupro de mulheres (591.495 casos) foram registradas no Brasil, expondo a gravidade da violência sexual no país, conforme dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Esses dados frios representam vidas, sonhos e famílias destruídas. Eles nos mostram que, embora a lei exista e seja um marco, a conscientização e a ação de todos são fundamentais para mudar essa realidade.
O Ciclo da Violência Doméstica: Uma Armadilha Silenciosa
A violência doméstica raramente é um evento isolado. Ela costuma seguir um padrão, conhecido como *Ciclo da Violência*, que dificulta a saída da vítima da relação. Compreender esse ciclo é crucial para identificar a situação e buscar ajuda:
1. Fase da Tensão: Acontecem pequenas brigas, xingamentos, ameaças, ciúmes excessivo. A vítima sente-se “pisando em ovos” para não irritar o agressor. A tensão aumenta gradualmente.
2. Fase do Ato de Violência (Explosão): A tensão se torna insuportável e culmina em um ato de violência. Pode ser físico, psicológico, sexual, patrimonial ou moral. É o momento em que a agressão se manifesta de forma mais explícita.
3. Fase da “Lua de Mel” (Arrependimento): Após a agressão, o agressor demonstra arrependimento, faz promessas de mudança, pede perdão, presenteia a vítima e age como se fosse a pessoa mais carinhosa do mundo. A vítima pode acreditar nas promessas e ter esperança de que a violência não se repetirá, o que a prende ainda mais ao ciclo.
Esse ciclo se repete, e a tendência é que as fases de tensão e violência se tornem mais frequentes e intensas, enquanto a fase da “lua de mel” se encurta.
Como identificar que você (ou alguém que você conhece) está em um relacionamento com violência doméstica?
A violência nem sempre deixa marcas visíveis. Fique atenta(o) aos seguintes sinais, que podem indicar que você está em uma relação abusiva:
Controle: Ele(a) tenta controlar sua roupa, seus amigos, suas saídas, seu dinheiro, suas redes sociais.
Humilhação e Críticas Constantes: Ele(a) te diminui, faz piadas depreciativas, ridiculariza suas ideias ou aparência, especialmente em público.
Ameaças: Ameaça você, seus filhos, sua família, ou até mesmo ameaça se machucar caso você o(a) deixe.
Isolamento: Ele(a) tenta afastar você de seus amigos e familiares, fazendo com que você se sinta sozinha(o) e dependente.
Ciúmes Excessivo e Possessividade: Ele(a) demonstra ciúmes de forma exagerada, liga o tempo todo para saber onde você está, invade sua privacidade, ou te acusa sem provas.
Explosões de Raiva Inesperadas: Pequenos desentendimentos podem virar grandes explosões de raiva, com gritos, quebra de objetos ou batidas na parede.
Desvalorização: Ele(a) te faz sentir incapaz, inútil ou sem valor.
Violência Sexual: Ele(a) força você a ter relações sexuais contra sua vontade ou te chantageia para isso.
Controle Financeiro: Ele(a) impede você de trabalhar, controla seu dinheiro, ou te proíbe de ter sua própria renda.
O que a Lei Maria da Penha garante?
A Lei Maria da Penha não é apenas sobre agressão física. Ela reconhece cinco tipos de violência que uma mulher pode sofrer:
1. Violência Física: qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal.
2. Violência Psicológica: causar dano emocional, diminuir a autoestima, controlar, isolar, ameaçar, humilhar, chantagear, ridicularizar.
3. Violência Sexual: forçar a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada.
4. Violência Patrimonial: reter, subtrair, destruir bens, valores, instrumentos de trabalho, documentos pessoais.
5. Violência Moral: caluniar, difamar ou injuriar a mulher.
Além disso, a lei prevê medidas de proteção para a mulher que está em situação de risco, como o afastamento do agressor, a proibição de contato, e muitas outras que visam garantir a segurança e a integridade da vítima.
Importante ressaltar que a lei Maria da Pena não protege apenas a violência contra a mulher em caso de relacionamentos amorosos, mas em todas as relações em que hajam laços afetivos e familiares entre ela e o seu agressor, ou a sua agressora.
Porque a mulher também pode ser a agressora em caso de violência doméstica e a vítima pode ser a sua parceira, sua mãe, filha, irmã, tia, sobrinha, enfim, desde que hajam laços afetivos e familiares.
Outro ponto que é importante ressaltar, que mulheres transexuais, também estão protegidas pela Lei Maria da Penha, embora a lei tenha sido inicialmente criada para a proteção de mulheres heterossexuais, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que em casos de violência doméstica à mulheres trans, a lei Maria da Penha, também é aplicável, tendo em vista que se apresentam e sociedade como gênero feminino.
Como podemos ajudar?
Se você é vítima ou conhece alguém que está sofrendo violência, denuncie! Sua atitude pode salvar uma vida.
Ligue 180 É a Central de Atendimento à Mulher. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer lugar do Brasil. Em 2023, o Ligue 180 registrou mais de 74 mil denúncias nos primeiros 10 meses.
Procure uma Delegacia de Polícia: A ocorrência pode ser registrada em qualquer delegacia, e há cidades que possuem Delegacias especializadas no atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica, as chamadas DDM
Busque ajuda jurídica e psicológica: Existem diversos serviços e profissionais que podem oferecer apoio.
Lembre-se: Violência contra a mulher não é problema particular, é crime e responsabilidade de todos! Juntos, podemos construir um ambiente de respeito e segurança para todas as mulheres.
Dra. Aline Diniz da Costa
OAB/SP 474.662
Advogada
Bacharel em Direito pela Universidade ESAMC Campinas
Pós-Graduanda em Direito de Processo Civil pela universidade Damásio
Atua na área de direito da mulher, violência doméstica, cível e direito de família
Conselheira reeleita do Conselho Municipal de Educação de Cosmópolis (2023-2027)
Conselheira suplente representante da OAB no Conselho Municipal de Direito da Mulher de Cosmópolis (2023-2024).
Membra da Comissões da Mulher Advogada e da Jovem Advocacia da Subseção Paulínia/Cosmópolis (2022 a 2024)
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