
O Conselho Nacional de Trânsito (Contram) aprovou nesta segunda-feira (1) o fim das aulas nas autoescolas para tirar Carteira de Motorista. Com a aprovação da nova resolução muda às regras, a principal mudança é que as aulas em autoescolas deixaram de ser deixaram.
As aulas teóricas nos Centros de Formação de Condutores (CFC) continuam nova regra não estabelece carga horária mínima para essas aulas, que podem ser realizadas online, gratuitamente e diretamente pelo site do Ministério dos Transportes.
Para obter a CNH, as pessoas ainda precisam fazer aulas práticas. A mudança é que elas não precisam mais ser realizadas exclusivamente em autoescolas.
A proposta não extingue as autoescolas nem os cursos que elas já oferecem. A mudança é que os cursos teórico e prático passam a poder ser feitos fora da autoescola, seja em instituições credenciadas ou com instrutores autônomos.
Quem preferir poderá manter o modelo atual e realizar todo o curso teórico e prático diretamente em autoescolas.
O Ministério dos Transportes destaca que os candidatos ainda terão de comparecer presencialmente em algumas etapas obrigatórias:
- Registro biométrico;
- Exame médico;
- Prova teórica;
- Prova prática.
Uma das mudanças da nova norma é a redução das aulas práticas: de 20 para 2 horas mínimas, nas quais o candidato pode escolher entre:
- Aulas em autoescolas tradicionais;
- Aulas com instrutores autônomos credenciados pelos Detrans.
Outra mudança é a possibilidade de o candidato utilizar um carro próprio nas aulas práticas. Segundo o Ministério dos Transportes, o veículo precisa apenas atender aos requisitos do Código de Trânsito Brasileiro, como:
- Ter equipamentos obrigatórios em dia;
- Manutenção adequada;
- Documentação regular.
Os instrutores automonos vão ter que seguir alguns requisitos para poderem ministrar as aulas.
- O instrutor precisa ter, no mínimo, 21 anos de idade e habilitação legal para condução de veículo há pelo menos dois anos;
- O instrutor não pode ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 dias, nem ter sofrido penalidade de cassação da CNH;
- O instrutor precisa ter concluído o ensino médio;
- O instrutor deve ter formação específica em habilidades pedagógicas, com foco em legislação de trânsito e direção segura. Caso seja aprovado na avaliação, recebe um certificado;
- O instrutor também precisa possuir certificado de curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito;
- O carro usado nas aulas deve estar identificado como veículo de instrução e atender às exigências de segurança estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
- As motos utilizadas nas aulas devem ter, no máximo, 8 anos de fabricação;
- Os carros usados nas aulas devem ter até 12 anos de fabricação;
- Os veículos de carga utilizados nas aulas devem ter até 20 anos de fabricação;
- O nome do instrutor deve constar em registros oficiais do DETRAN estadual e do Ministério dos Transportes — o aluno pode conferir o nome do instrutor e os horários e locais para realização das aulas nos respectivos sites;
- Cabe ao instrutor registrar e validar a presença e participação do aluno em cada aula;
- Mesmo vinculado a uma autoescola, o instrutor pode oferecer aulas de forma independente.
Durante as aulas práticas de direção, o instrutor deve portar os seguintes documentos:
- CNH;
- Credencial de Instrutor ou crachá fornecido pelo órgão competente;
- Licença de Aprendizagem Veicular;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
“O instrutor estará sujeito à possibilidade de fiscalização por parte dos órgãos de trânsito, que podem realizar inspeções a qualquer momento para garantir que as atividades estejam sendo realizadas de acordo com a legislação”, informou o Ministério dos Transportes.
O ministério apontou que a redução no custo do processo para a obtenção da CNH pode chegar em 70%.
Mesmo que o curso possa ser realizado gratuitamente e sem a exigência de uma autoescola para as aulas práticas, as provas continuam obrigatórias e definem se a CNH será ou não emitida.
“As aulas, por si só, não garantem que alguém esteja apto a dirigir. O que garante é a prova”, disse o ministro dos transportes.
Descubra mais sobre NJ Notícias
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.




