
Por 13 votos a 9, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) derrubou nesta segunda (17) a exigência de um “comum acordo” entre as partes, para a instauração de um Dissídio Coletivo. A prática vinha prejudicando os trabalhadores, e a CNTA (Confederação dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação e Afins) foi “Amicus Curiae” no processo.
“O dissídio é a arbitragem para o impasse. Quando se exige concordância para sua instalação, uma das partes pode manipular o processo e postergar indefinidamente”, analisou o presidente da Confederação, Artur Bueno de Camargo. Ele acompanhou a sessão do TST ao lado da advogada da entidade, Rita Vivas.
A decisão do TST estabelece que “a recusa arbitrária da entidade sindical patronal ou de qualquer integrante da categoria econômica, em participar de processo de negociação coletiva, evidenciada pela ausência reiterada às reuniões convocadas ou pelo abandono imotivado das tratativas, viola a boa fé e as Convenções nº98 e n°154 da OIT, tendo a mesma consequência do Comum Acordo para a instauração do Dissídio Coletivo de natureza econômica”.
A CNTA aguarda a publicação do acórdão da decisão, que terá repercussão geral (passa a valer em todas as instâncias e processos).
Descubra mais sobre NJ Notícias
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.




