Por Israel Aparecido Gonçalves

Escrevo este texto como democrata. Defendo a publicidade dos atos do Estado e o direito da imprensa de acessar tudo o que se decide em nome do povo. O que questiono não é a transparência, mas o formato: a transmissão ao vivo das sessões do STF pela TV Justiça.
A alegoria da Justiça, com Iustitia, na tradição romana, ou Têmis, na grega (embora a venda nos olhos seja um acréscimo iconográfico posterior, consolidado a partir do século XVI), traz a venda, a balança do equilíbrio e a espada da execução. O sentido é claro: julgar bem exige distância e ausência de espetáculo. É essa distância que a transmissão ao vivo corrói.
Bourdieu (O Poder Simbólico, 1989) mostra que cada campo social, jurídico, político, televisivo, tem uma lógica própria (nomos), e que sua força depende de preservar essa lógica contra a interferência de outros campos. No ensaio “A Força do Direito”, ali reunido, ele argumenta que a autoridade do campo jurídico repousa sobre a crença de que o direito está separado do jogo político.
Essa separação não é dada; é um efeito simbólico que precisa ser continuamente protegido.
Em Sobre a Televisão (Bourdieu, 1997), ele mostra como o campo televisivo, movido por audiência, velocidade, espetáculo, tende a colonizar outros campos, impondo-lhes critérios de relevância que não são os seus. Um magistrado exposto à TV é pressionado a ser rápido, memorável, midiático, o que Bourdieu chama de risco de heteronomia: um campo perde autonomia ao responder à lógica de outro.
É esse mecanismo que a fala que originou este texto identificou: quando o julgamento de um caso de repercussão nacional, como o do Banco Master, que levou à prisão de Daniel Vorcaro na Operação Compliance Zero, é transmitido ao vivo, voto por voto, cada ministro converte capital jurídico em capital político pessoal. Em vez do julgador vendado, temos o julgador em close.
Para quem gosta ou não dos Estados Unidos, segue um apontamento: a Suprema Corte americana nunca transmite vídeo, mas é o próprio ministro autor de cada voto quem o resume em sessão — sem câmeras —, enquanto o texto integral é publicado simultaneamente no site da Corte. Como em toda democracia, esse modelo, também é criticado nos EUA por opacidade: em 2025 e 2026, cobrou-se da Corte até mesmo áudio ao vivo do anúncio das decisões.
Defender que o STF grave integralmente suas sessões e publique a íntegra de cada voto não é defender menos transparência. É defender uma transparência que não dependa do espetáculo ao vivo. A democracia não precisa que a Justiça performe diante das câmeras; precisa que ela registre, publique e responda por tudo o que decide.
Israel Aparecido Gonçalves é Doutor em Sociologia e Ciência Política pela Universidade Federa de Santa Catarina (UFSC) e Mestre em Ciência Política pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar). Instagram @souprof.israel
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