
A aprovação, pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina, do projeto de lei que suspende as cotas raciais nas universidades públicas do estado escancara mais do que uma divergência ideológica: revela um retrocesso institucional que ignora dados históricos, decisões judiciais e o próprio pacto constitucional brasileiro. A iniciativa dos deputados catarinenses, apresentada sob o discurso de “igualdade” e “meritocracia”, rapidamente esbarrou na realidade jurídica — e foi derrubada pela Justiça de Santa Catarina.
A decisão judicial não surgiu do nada. Ela se apoia em um entendimento já consolidado no país: políticas de ações afirmativas, como as cotas raciais, são constitucionais, necessárias e temporárias para corrigir desigualdades estruturais profundas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, em mais de uma ocasião, que as cotas não violam o princípio da igualdade; ao contrário, são instrumentos para torná-lo efetivo.
Não por acaso, antes mesmo da aprovação do projeto, o STF já havia dado prazo para que o governo de Santa Catarina se manifestasse sobre questionamentos envolvendo a política de cotas no estado. Ou seja, os deputados avançaram sobre um terreno jurídico instável, ignorando deliberadamente o fato de que o tema está sob análise da mais alta Corte do país. O resultado foi previsível: a lei nasceu politicamente barulhenta, mas juridicamente frágil.
O debate, no entanto, vai além do aspecto legal. Santa Catarina é um dos estados mais desiguais do Brasil no acesso ao ensino superior quando se observam recortes raciais. Dados nacionais mostram que jovens negros e pardos, mesmo com avanços recentes, ainda enfrentam barreiras muito maiores para chegar à universidade. As cotas não são privilégio, mas uma resposta concreta a um sistema historicamente excludente, marcado pela escravidão, pelo racismo estrutural e pela desigualdade de oportunidades.
Suspender as cotas, como propôs o projeto aprovado na Assembleia, é fingir que o ponto de largada é o mesmo para todos. É transformar desigualdade histórica em invisibilidade política. E, pior, é usar o discurso da neutralidade para legitimar a manutenção de privilégios.
A derrubada da lei pela Justiça de Santa Catarina reafirma um princípio básico do Estado Democrático de Direito: políticas públicas não podem ser desmontadas por conveniência ideológica quando já há entendimento constitucional consolidado. Cabe agora ao STF dar a palavra final, mas o recado já foi dado. Não se combate desigualdade negando sua existência.
O episódio catarinense serve de alerta. O ataque às cotas raciais não é apenas uma disputa sobre vagas em universidades; é uma disputa sobre memória, justiça social e o papel do Estado na correção de injustiças históricas. E, nesse ponto, a Constituição e o Supremo já escolheram um lado.
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