26.7 C
Limeira

Pensão por morte de 100%: Congresso ainda não aprovou mudança, e vídeos nas redes sociais espalham informação falsa.

- PUBLICIDADE -spot_img

Precisa ler isso...

Banner Publicitário

Por Fernando Garayo

Nair Facco presidente da Atapil alerta para novo golpe em aposentados e pensionistas.

Projeto aprovado por uma comissão da Câmara propõe recuperar o pagamento integral da pensão por morte, mas a medida ainda precisa avançar na tramitação legislativa. Enquanto isso continua valendo as regras estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019

Uma informação que circula nas redes sociais afirma que o Congresso Nacional já teria aprovado a volta da pensão por morte integral, de 100%, para viúvas e demais dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A informação, porém, é falsa.

Nair Facco presidente da Associação dos trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos de Limeira (Atapil), alerta que têm advogados disseminando nas redes sociais que a Lei foi aprovada, e aposentados estão entrando em contato com a associação questionando o tema. Nair alerta os aposentados a procurar a Atapil ou um advogado de sua confiança para evitar que um idoso caia em um golpe.

Oriento o aposentado caso alguém entre em contato com ele procurar a associação sendo associado ou não sendo sócio da Atapil, ou um advogado de sua confiança. Lembrando que a Atapil não entra em contato por telefone com o aposentado, quando precisamos passar alguma informação como esta pedimos que o aposentado venha pessoalmente à associação falar com nossos advogados. Diz Nair

O que existe, de fato, é um projeto de lei que recebeu sinal verde de uma comissão da Câmara dos Deputados e pretende alterar novamente a forma de cálculo do benefício. A aprovação pela comissão é uma etapa importante, mas não significa que o projeto tenha virado lei.

A própria Agência Câmara de Notícias informou, em 24 de abril de 2026, que a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou uma proposta para restabelecer o pagamento integral da pensão por morte. O texto aprovado prevê que os dependentes possam receber 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito caso fosse aposentado por incapacidade permanente.

O que mudou com a Reforma da Previdência

A confusão nas redes sociais tem origem na comparação entre a regra anterior à Reforma da Previdência e a legislação atualmente em vigor.

Antes da mudança promovida pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, a pensão por morte no Regime Geral de Previdência Social correspondia, em regra, a 100% do benefício recebido pelo segurado ou daquele a que ele teria direito.

A reforma alterou essa sistemática.

Para os óbitos ocorridos a partir de novembro de 2019, a regra geral passou a considerar uma cota familiar de 50%, acrescida de 10 pontos percentuais por dependente, até o limite de 100%. O próprio INSS confirma essa metodologia em sua orientação oficial.

Assim, quando existe apenas um dependente — por exemplo, uma viúva sem outros dependentes habilitados — a regra geral resulta em 60% da base de cálculo, e não em 100%.

Com dois dependentes, são 70%; com três, 80%; com quatro, 90%; e somente com cinco ou mais dependentes a soma chega a 100%.

Não é simplesmente “pensão da viúva”

Outro ponto importante é que a pensão por morte não é um benefício exclusivamente destinado às viúvas. O benefício é destinado aos dependentes do segurado falecido. Dependendo da situação familiar, podem existir cônjuge ou companheiro, filhos e outros dependentes previstos na legislação.

Por isso, a mudança proposta não deve ser apresentada simplesmente como uma “volta da pensão integral para viúvas”. O projeto trata da forma de cálculo da pensão por morte para os dependentes do segurado.

O próprio Ministério da Previdência explica que a pensão é destinada aos dependentes do segurado e que a regra de cálculo atualmente vigente é de 50% mais 10% por dependente, até o limite de 100%.

O que a comissão da Câmara aprovou?

Segundo a Agência Câmara, o relator, deputado Pastor Eurico, apresentou parecer favorável aos projetos PL 338/2024, do então deputado Vicentinho (PT), e PL 371/2024, que foram analisados conjuntamente. A proposta aprovada busca restabelecer o pagamento integral da pensão por morte.

É justamente aí que nasce a desinformação. “Comissão aprovou projeto” não significa “Congresso aprovou lei”.

Uma comissão é apenas uma das etapas do processo legislativo. Dependendo do regime de tramitação e do conteúdo da proposta, ainda podem existir outras comissões e, em determinadas situações, votação pelos plenários da Câmara e do Senado.

Depois de aprovado pelo Congresso, um projeto ainda precisa seguir para a sansão presidencial, quando poderá ser sancionado ou vetado. Portanto, a aprovação na comissão não altera automaticamente a legislação que está sendo aplicada pelo INSS.

E qual regra vale hoje?

Enquanto não houver mudança legislativa definitiva, continua valendo a regra estabelecida pela Reforma da Previdência.

Para os óbitos ocorridos a partir de 14 de novembro de 2019, o INSS informa oficialmente que a pensão corresponde à cota familiar de 50% acrescida de 10% por dependente, até o máximo de 100%.

Há, entretanto, situações específicas previstas na legislação. Entre elas estão casos envolvendo dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, nos quais a legislação prevê tratamento diferenciado e podem resultar em pensão correspondentes a 100% da aposentadoria, observados os limites legais.

Também é importante lembrar que a legislação preserva situações anteriores à Reforma. Para óbitos ocorridos antes de 14 de novembro de 2019, o INSS informa que a renda mensal inicial da pensão correspondia a 100% da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito.

Por que a informação falsa é perigosa?

A disseminação de informações incorretas sobre Previdência Social pode causar consequências concretas para famílias que dependem de benefícios públicos.

Uma pessoa que acredite que a pensão já voltou a ser integral pode fazer planejamento financeiro contando com um valor que ainda não existe na legislação.

Também pode deixar de procurar orientação adequada ou interpretar equivocadamente uma eventual carta ou extrato do INSS.

Por isso, quando uma publicação afirma que “o Congresso aprovou” determinada mudança, é fundamental verificar se houve apenas aprovação de uma comissão, aprovação pela Câmara, aprovação pelo Senado, sanção presidencial ou efetiva entrada em vigor da nova legislação.

O que é verdade, afinal?

É verdade: uma comissão da Câmara aprovou projeto que pretende restabelecer o pagamento integral da pensão por morte.

É falso: afirmar que o Congresso Nacional já aprovou definitivamente a volta da pensão de 100%.

É verdade: a Reforma da Previdência de 2019 feita no governo de Jair Bolsonaro alterou a fórmula de cálculo.

É verdade: a regra geral atualmente aplicada considera 50% de cota familiar mais 10% por dependente, até o limite de 100%.

É falso: afirmar que todas as viúvas já estão recebendo automaticamente 100% da aposentadoria do segurado falecido.

Banner Publicitário

Descubra mais sobre NJ Notícias

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Mais notícias...

Deixe uma resposta

- PUBLICIDADE -spot_img

Ultimas Notícias